DCTF 2024: O Que é? Download do Programa, Prazo e Multa

Todos os brasileiros que apresentam um CNPJ com status ativo devem estar de acordo com as normas gerais da Receita Federal, para a declaração do imposto de renda 2024 e muito mais. Para tal, a DCTF está entre uma das obrigatoriedades em nível fiscal de maior importância atualmente.

Devido ao grande número de dúvidas quanto a este respeito, decidimos por criar um artigo completo para propagar as principais informações para quem não conhece ou pretende sanar questionamentos gerais sobre a DCTF.

No decorrer deste artigo trataremos de dicas e detalhes vantajosos aos indivíduos que atuam profissionalmente como pessoa jurídica (PJ), bem como: download, instalação, prazo de adequação, multa e muito mais!  Lembrando que para casos de PJ, você deve seguir a declaração IRPJ 2024.

DCTF: O Que É, Download, Prazo e Mais Informações
DCTF: O Que É, Download, Prazo e Mais Informações

O que é DCTF

A DCTF é, simplesmente, uma sigla que significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Aliás, tal declaração de cunho fiscal tem carácter obrigatório para todos aqueles que se adequarem às regras definidas pela Receita Federal Brasileira.

Em síntese, precisam contribuir para com a DCTF quem se encaixa nos valores relacionados ao lucro real e presumido durante o ano-base da averiguação.

Com o surgimento do programa gerador da declaração, os contribuintes puderam adequar-se melhor à estrutura deste tributo ao mesmo tempo que a otimização do tempo nesta conjuntura é bem-vindo aos empresários. Também aconselhamos que acompanhe a Coleta Web, outra plataforma do governo.

Assim como qualquer outra declaração, a DCTF pode somar multas e juros sempre que o indivíduo omitir dados ou cometer o atraso do pagamento.

Todavia, estes acréscimos são dados acima do valor primário da contribuição, fazendo com que o tributo fique ainda mais pesado ao contribuinte. Logo, é viável buscar ter o máximo de cautela antes e durante a sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

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Download DCTF

O Programa Gerador da DCFT segue os mesmos padrões das demais ferramentas que assemelham-se no funcionamento, até porque essa plataforma virtual também foi desenvolvida através da Receita Federal.

A interatividade costuma arrancar elogias dos usuários, da mesma forma que a praticidade do uso, propiciando que, até mesmo quem não está acostumado com as tecnologias modernas, possa ficar tranquilo durante as consultas ou solicitações.

Aliás, a maior vantagem deste portal é que por ser baixado, ele não sofre com quedas de conexão pelo acesso de muitas pessoas, algo bastante comum em versões disponibilizadas por páginas de sites.

Diante estas questões, para que você consiga usar o DCTF da forma adequada, é preciso:

  1. Ir até o portal da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br);
  2. Você deve procurar na lupa de busca por “DCTF”;
  3. Após esse etapa, efetue a escolha do tópico “DCTF Mensal”;
  4. Agora, verifique qual a melhor opção entre as versões disponíveis, tendo em vista o sistema operacional de seu computador ou notebook;
  5. Neste ponto, promova o download no campo “Baixar”;
  6. Aguarde o arquivo ser gerado para que você consiga enfim instalá-lo;
  7. Abra o programa e utilize seguindo as dicas que traremos a seguir.

É válido frisar que não há aplicativos ou programas próprios para dispositivos móveis, então você terá que utilizar-se de um computador para o acesso ao Programa Gerador da DCFT.

Outro ponto a ser considerado aqui remete às atualizações do sistema, já que o programa passa por mudanças frequentes, exigindo assim uma adequação do usuário.

Quando as atualizações não ocorrerem automaticamente, será preciso que o solicitante retorne ao site da receita federal para baixar tal arquivo.

Além disso, as versões possuem um tempo de vida aproximado de 12 meses, fazendo com que um novo programa deva ser baixado após este período. Portanto, fique sempre atento ao prazo do imposto de renda 2024 para não perder seu tempo.

Prazo DCTF

Essa declaração conta com um prazo bem definido, partindo do ponto onde os pagamentos devem acontecer mensalmente. Resumidamente, a Receita Federal decreta tal prazo fica estipulado até o décimo quinto útil do mês em vigor.

Prazos DCTF 2024
Prazos DCTF 2024

Contudo, os empresários e microempresários podem realizar a quitação anteriormente a este dia, além de que a RCB inclusive indica tal prática para evitar consequências necessárias no futuro.

Porém, relembre anualmente se a sua empresa ou nome jurídico vai precisar fazer essa declaração, até porque as informações modificam-se ano a ano.

Qualquer tipo de problemática neste sentido irá ocasionar em juros em diferentes níveis, por isso vale a pena considerar uma colaboração dentro do prazo certo.

DCTF – O que deve ser declarado?

Durante a composição de sua DCTF, existe uma lista de informações, tributos e impostos que precisam ser relacionados pelo contribuinte. Veja:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
  • Arrecadação Social sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Etc.

Programa Inativo

As empresas que apresentam-se como inativas durante todo o ano-base também devem completar a sua declaração DCTF, porém neste caso ela deve ser considerada como inativa pelo contribuinte.

O prazo e a forma de declaração são as mesmas da versão convencional. Porém, algumas dissemelhanças demandam que você compreenda o processo como um todo:

  1. Abra o seu programa que já deve estar baixado e devidamente atualizado na versão compatível com o seu PC;
  2. Inicie o programa e complete as etapas obrigatórias de sua declaração;
  3. Durante o preenchimento do formulário, será obrigatório utilizar-se deste dado emitido previamente;
  4. Assim, você estará livre da contribuição durante os períodos em que a sua empresa continuar inativa;
  5. E pronto!

O GCAP 2024 também é outro programa que pode ser de seu interesse.

Multa do programa

Uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais assertiva é aquela que possui informações completas e livres de erros ou dados omitidos.

Lembrando que estas situações, quando negativas, podem ser compreendidas como fraude por parte da Receita Federal.

Como se não bastasse isso, sua empresa poderá ter uma série de malefícios ao curto e ao longo prazo como, por exemplo, a inaptidão para solicitar créditos ou empréstimos bancários.

Mas é somente isso, as empresas que não cumprirem com suas obrigações da DCTF também ficaram negativadas em atuações perante o âmbito público, tanto em escala regional como federal.

Na verdade, o que mais pesa aos cofres da empresa em questão é a multa destinada pelo problema identificado durante ou após a declaração. É claro que os valores costuma variar, neste caso de 2% até 20%, porém qualquer prejuízo trará consequências negativas.

Quando o problema estiver relacionado com a falta do pagamento do tributo, a Receita Federal irá gerar juros por dias de atraso. Isso irá fazer com que a empresa sofra sérios danos. Logo, não existem motivos lógicos para atrasar na contribuição!

Em caso de acusações de atraso na declaração, você pode recuperar seu recibo IRPF para comprovar os dados.

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