IRPJ 2024: Declaração, Consulta, Isenção, Tabela e Cronograma

Muito tem se falado sobre o IRPJ 2024 e a verdade é que ele detém diferenças em relação ao mesmo período no ano passado, exigindo que os contribuintes precisem atentar-se ano novo modelo.

É fato que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica possui uma complexidade que pode levar tempo até a total compreensão, porém é necessário que você entenda os principais aspectos sobre esse imposto e mantenha-se informado para não gerar problemas futuros ao seu nome e, respectivamente, à sua empresa.

Se você chegou até este artigo com a intenção de obter mais informações sobre o IRPJ 2024, basta continuar a sua leitura para não perder nenhum detalhe. Entenda!

IRPJ 2024
IRPJ 2024

IRPJ 2024

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, também conhecido pela sigla IRPJ, é direcionado estritamente aos brasileiros que possuem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de forma ativa.

Este tributo é utilizado para que o Governo Federal possa manter os diversos programas sociais, além de ampliar outros campos em harmonia com os demais impostos de caráter obrigatório.

Todos os indivíduos que dispõem de da obrigatoriedade da declaração deverão arcar com tal dever, à medida que essa é a única forma de ficar em dia com a Receita Federal.

Aconselha-se que todo o processo de declaração seja efetuada por parte do contador responsável pela parte jurídica da empresa. Por outro lado, as empresas menores podem realizar através do próprio empresário essa ação se desejado.

O próprio portal da Receita Federal disponibiliza todos os aplicativos para que você mesmo possa prosseguir sem maiores problemas secundários.

Para lhe ajudar a compreender esse processo, independentemente do ponto de vista, elaboramos este artigo com tudo sobre a temática. Veja os próximos tópicos! 

Confira Ainda:

Quem Deve Declarar o IRPJ 2024

O primeiro a ser feito se você ainda nunca contribuiu como PJ é consultar quais as categorias que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Neste ano, o tributo engloba quatro categorias: 

  1. Empresas do tipo misto;
  2. Sociedades em conta de participação;
  3. Agências e filiais com unidades em outros países; 
  4. Empresas individuais: pessoas físicas em processo de transição para pessoas jurídicas (CNPJ), Empresas regidas pelo Código Civil e pessoas físicas que atuam em localidades específicas, bem como prédios e edifícios. 
  5. E também devem realizar a declaração MEI 2024, essa categoria.

Obs.: Entenda que tal tributo também será obrigatório os indivíduos tidos como Pessoa Física, porém o método de aferição é dissemelhante. Em ambos os casos, esse imposto é destinado a projetos e ações sociais desenvolvidos pelo governo federal. 

Isenção IRPJ 2024

Isenção IRPJ 2024
Isenção IRPJ 2024

Em linhas gerais, ficam isentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apenas as fundações governamentais, autarquias e demais órgãos de caráter público. Atente-se a esse ponto e evite ficar em débitos com a Receita Federal! 

Como Declarar o IRPJ 2024

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2024 segue alguns princípios básicos, até porque a tributação dependerá do modelo escolhido pelo empresário. Acompanhe o passo a passo:

  1. Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  2. Clique na opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Obtenha o link para o download do programa utilizado para a declaração do imposto de renda no ano de 2024;
  4. Instale o aplicativo em seu computador, lembrando que o programa do imposto de renda 2024 é multiplataformas. Sendo que vocês conseguirá acessá-lo de qualquer PC, tablet, smartphone ou notebook;
  5. Posteriormente, busque um acesso prático informando o número de seu CNPJ;
  6. Declare a forma como deseja continuar: “Nova Declaração” ou “Utilizar Dados Cadastrados”;
  7. No primeiro caso, você precisará preencher todos os campos do zero, quanto que versão secundária abre-se a possiblidade para um cadastro ágil a partir de dados utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ;
  8. Independentemente do preenchimento escolhido, não se esqueça de alterar os dados que foram atualizados para o novo ano.
  9. Siga com o pagamento do tributo e finalize o procedimento.

Como Calcular

Pode até parecer complicado, porém ao seguir os passos certos qualquer pessoa poderá chegar as informações assertivas. Todavia, entenda inicialmente que deve-se levar em consideração alguns pontos:

  • O lucro arbitrado é aquele referente as empresas sem a devida comprovação dos lucros, logo a análise é realizada considerando a receita bruta.
  • No caso do Simples Nacional incluído no DAS, o lucro presumido é acrescido em relação às empresas que possuem lucros em valores atualizados de 4 milhões até 78 milhões de reais.
  • Quanto ao lucro real, justifica-se um valor fixo através do percentual de 15% em cima de lucros que cheguem a até 20 mil reais.

Como Pessoas Jurídicas Inativas Declaram o IRPJ 2024

As pessoas jurídicas inativas também declaram o IRPJ em 2024, porém de uma forma diferente. Nesta situação específica, deve-se realizar a chamada declaração simplificada da Pessoa Jurídica Inativa. Veja como prosseguir com nosso guia:

  1. Retorne ao mesmo site da Declaração IRPJ convencional;
  2. Informe o número do seu CNPJ e procure pela opção “Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2024”;
  3. Para acessar a próxima página do portal haverá a obrigatoriedade de inserir no sistema o número do CNPJ e o CPF do responsável no CNPJ;
  4. Digite os caracteres no painel de segurança do portal;
  5. Clique em “Confirmar” para prosseguir;
  6. E pronto, basta seguir cada lacuna informada no sistema e comprovar os documentos para finalizar o processo.  

Tipos de Apuração

Há 4 tipos padrões de apuração relacionadas a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Conheça cada um deles e defina a opção mais adequada ao seu CNPJ: 

  • Contribuição anual;
  • Contribuição trimestral;
  • Contribuição mensal;
  • Contribuição por evento restrito.

Tabela com Cronograma IRPJ 2024

Dentre os tipos de pagamento mais usuais encontra-se a contribuição anual com uma data predefinida para 31 de dezembro. Enquanto, isso é viável averiguar o calendário completo em relação às apurações trimestrais:

  • Primeira parcela: 31 de março;
  • Segunda parcela 31 de junho;
  • Terceira parcela: 30 de setembro;
  • Quarta parcela: 31 de dezembro.

Enquanto isso, a apuração mensal dispõe de um lucro estimado para os pagamentos. Já a apuração por evento acontecerá em ocasiões extraordinárias, seja na união entre duas ou mais empresas e até mesmo quando um sócio desliga-se da organização. Contudo, as datas são estipuladas especificamente para cada situação!

Restituição IRPJ 2024

Assim como em qualquer modalidade do Imposto de Renda, a versão destinada para Pessoa Jurídica também oferta a possibilidade de restituição do imposto de renda. Em contrapartida, há regras específicas que demandam por cautela no momento da solicitação.

Restituição

A Receita Federal do Brasil é a responsável por gerar a restituição sempre que a empresa realizar um pagamento além do necessário. Por outro lado, ela também atua quando o pagamento ocorre de maneira indevida, solicitando que a empresa responsabilize-se pela diferença.

Ademais, siga o tutorial abaixo para solicitar a restituição quando sua empresa tiver o direito:

  1. Clique neste link para ir diretamente ao portal PER/DCOMP: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp;
  2. Em sequência, selecione PER/DCOMP WEB;
  3. Baixe o arquivo na página seguinte;
  4. Confirme todas as informações obrigatórias;
  5. Complete sua solicitação e pronto! 

Atente-se para o prazo de homologação da compensação que é de cinco anos, à contar após dia da entrega da Declaração de Compensação.

Outro ponto a ser considerado é que, há descumprimentos cabíveis pelo PER/DCOMP, até mesmo em situações onde o direito foi contemplado em primeira instância. São exemplos quando:

  • Os títulos judiciais forem apresentados ao judiciário através de créditos com ou sem emissão pelo precatório;
  • O credor dispor de débitos com a Receita Federal do Brasil em âmbito judicial.

De modo complementar, será obrigação dos empresários enviar uma nova documentação perante a Receita Federal sempre que a restituição tiver ligação direta com as contribuições da Previdência. Tal solicitação é intitulada de Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária.

Como Consultar Restituição IRPJ 2024

Para consultar se a sua empresa possui o benefício de restituição neste ano de 2024, basta verificar tais dados junto ao próprio site da Receita Federal do Brasil.

O processo é rápido e qualquer pessoa pode executá-lo contanto que siga os passos certos. Confira:

  1. Clique no link direto: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda;
  2. Logo na primeira página, assinale a opção “Iniciar”;
  3. Informe o CNPJ e o ano em que deseja consultar o IR, neste caso “2023”;
  4. Redija os caracteres presentes no sistema para completar o procedimento de segurança;
  5. Leita novamente para ter a certeza de que as informações estão certas e depois clique no botão consultar;
  6. Na página seguinte, você terá acesso aos dados sobre sua Restituição IRPJ de acordo com seu CPF, abrindo a possibilidade de uma solicitação posterior ao benefício caso exista valores à receber.  

Tipos de Ressarcimentos Previdenciários

Por conseguinte, há uma série de ressarcimentos previdenciários que precisam ser compreendidos pelos empresários que anseiam pela restituição, além de que as chances são superiores apenas à aquelas empresas que atuam através do chamado Lucro Real.

Enquanto isso, as demais modalidades geralmente encontram adversidades neste quesito. Entendendo as dificuldades enfrentadas por empresários no momento de obter a restituição federal, veja exemplos de contribuições sociais abrangidas neste aspecto: 

  • Contribuições sociais de natureza previdenciária;
  • Salário família sem dedução;
  • Salário maternidade referente a empregadas afastadas em período anterior a 28 de novembro de 1999 e sem dedução adequada;
  • Salário maternidade devidamente pago à seguradas que tiveram o afastamento depois setembro de 2003 e com dedução imprópria;
  • Contribuições sociais advindas de outros fundos e doações.
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